Prefeitura Municipal de Tijucas

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Defesa Civil

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ALERTAS DA DEFESA CIVIL

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC é o órgão municipal responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de proteção e defesa civil no município. Segundo a Lei n° 12.608 de Abril de 2012, as atribuições são;
Art. 8º Compete aos Municípios:

I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Art. 9º Compete à União, aos Estados e aos Municípios:

I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e
VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres.
 

DECRETO Nº 962/2014 - NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - CONMDEC, DE TIJUCAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2014 - ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/13.

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013: CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC E FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL - FUMPDC DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, REVOGA A LEI 1439/97 DE 25 DE AGOSTO DE 1997 QUE CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei 2593/2015 que Dispões sobre a criação do GRUPO DE AÇÕES INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS - GRAC

DECRETO Nº 1022/2015 - DISPÕE SOBRE O GRUPO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM APOIO AO PRESÍDIO REGIONAL DE TIJUCAS - GAEAP

LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC

 

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PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos

  ABRIGOS - RELAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

PLANOS REGIONAIS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL (PRAES)
PARA ACIDENTES COM PRODUTOS PERIGOSOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - BR 101/NORTE

 

MONITORAMENTOS

Nível de atenção:

Limiares de chuva - 50mm em 24hs e/ou 70mm em 72hs (Pluviômetros nas comunidades, pluviômetros automáticos e estação CIRAM/EPAGRI)

Rio Tijucas - 2,5mts de altura na Escala linimétrica e/ou 6mts na estação de monitoramento CIRAM/EPAGRI

Pluviômetro automático
Pluviômetro automático

O projeto "Pluviômetros Automáticos" tem como objetivo ampliar a rede de monitoramento pluviométrico no Brasil, para melhorar a previsão de desastres naturais e reduzir os danos socioeconômicos e ambientais.Esteprojeto consiste na instalação de pluviômetros automáticos em locais próximos a áreas de risco de desastres naturais, sendo necessário o estabelecimento de parcerias com entidades que possam abrigar este equipamento, assim formandouma importante rede nacional de colaboração para redução de desastres, em conjunto com órgãos governamentais.

A instalação faz parte do Projeto “Pluviômetros na Comunidade”, E visa introduzir a cultura da percepção de riscos de desastres naturais em nossa cidade, envolvendo a população que vive principalmente em áreas de risco. Tijucas possui 6 pluviômetros semi-automáticos, que foram instalados nas seguintes localidades: Bairro Universitário, Areias, Itinga, Praça, Nova Descoberta e Joáia.

 

 

Acompanhe os limiares de chuva CLIQUE AQUI

 

Monitoramento online

Nível do Rio

 

ACOMPANHE OS HISTÓRICOS DE DESASTRES NA CIDADE DE TIJUCAS

1979

1979

1981

1983

1983

1984

1992

2000

2001

2001

2001

2005

2006

2008

2010

2011

2011

 

Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID

 

Mais informações entre em contato com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil entre em contato pelo telefone (48) 3263 8159. A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Tijucas está localizada na sede da Prefeitura, na rua Coronel Buchelle, 01, Centro e está sob a coordenação de Sheila Dias.

 

 

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