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Tijucas altera de forma excepcional prazo de validade de certidões negativas municipais

01/06/2020 12:45

A Administração Municipal de Tijucas por meio da Lei Complementar n. 67 de 21 de maio de 2020, alterou o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos - CND que passou de 60 para 90 dias.

E ainda excepcionalmente, em razão das ações de enfrentamento da COVID-19, por meio do decreto municipal número 1543 de 21 de maio de 2020, fundamentado na mesma lei complementar, esse prazo foi estendido para 180 dias.

“É mais uma medida relativa ao enfrentamento do novo coronavírus e que atende a esta nova realidade trazida pela pandemia. São situações que precisam se adaptar a este novo cenário que estamos vivenciando, numa conduta de dividir esforços entre o fisco e o contribuinte”, diz a diretora de Tributos da Prefeitura, Lélia Regina Campos de Oliveira.

Texto: Karina Peixoto Silva | Imagem: Divulgação

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