Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

1 - Documentos Obrigatórios

PARA SOLTEIROS (NUNCA CASADOS)

Certidão de Nascimento ORIGINAL com CPF (conforme Provimento nº 63 do CNJ), ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.

PARA CASADOS, SEPARADOS, DIVORCIADOS OU VIÚVOS

Certidão de Casamento ORIGINAL (com as devidas averbações) com CPF (conforme Provimento nº 63 do CNJ), ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.

PARA CRIANÇAS ABAIXO DE 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE 

Certidão de Nascimento ORIGINAL com CPF (conforme Provimento nº 63 do CNJ) ou cópia autenticada em cartório e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.

Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.

IMPORTANTE 

 -Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz, portanto o documento da guarda legal e documento impresso oficial com foto).

-A informação de emancipação deve constar na certidão de nascimento.

-Os casos de tutela devem estar averbados na certidão de nascimento e o tutor, munido de documento impresso oficial com foto, deve acompanhar o menor de 16 anos.

-Quanto aos interditados, a interdição (curatela) deve estar averbada na certidão e o curador, munido de documento impresso oficial com foto, deve acompanhar o curatelado.

CERTIDÕES 

Serão aceitas somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção no sistema.

Não serão aceitas certidões manuscritas, cortadas, com rasgos, com fita adesiva, cópia simples, em mau estado de conservação, com rasuras ou certidões autenticadas com quaisquer uma das situações anteriores e que possam gerar dúvidas quanto à autenticidade do documento. Todas as certidões devem ser, também, passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e os dados nela inseridos. Não serão aceitas certidões duvidosas, rasgadas e/ou com campos e/ou itens de segurança ilegíveis.

PARA PESSOAS SEM CPF (QUEM NUNCA FOI INSCRITO) 

Menores de idade sem CPF deverão solicitar sua inscrição junto à Receita Federal do Brasil (CLIQUE AQUI PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF) ou procure seus conveniados (cartórios, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) antes de solicitar sua Carteira de Identidade.

Para maiores de idade sem CPF, comparecer à uma unidade da Polícia Científica ou Posto de Atendimento conveniado mais próximo munido da documentação requerida para emissão da Carteira de Identidade.

IMPORTANTE 

A CIN - Carteira de Identidade Nacional só poderá ser solicitada se o CPF apresentar situação cadastral regular junto à Receita Federal do Brasil. 

Para consultar a situação cadastral do seu CPF CLIQUE AQUI.

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