Prefeitura Municipal de Tijucas

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2 - Documentos Opcionais

Poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação comprobatória original, em versão física ou digital, ou cópia autenticada em cartório (Decreto nº 10.977/2022) o número dos seguintes documentos, que constará somente na versão digital da CIN:

  • Número de Identificação Social – NIS, Número de Inscrição do Trabalhador
  • NIT, inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de Eleitor;
  • Identidade profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizados;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • Certificado Militar; e
  • Documento Nacional de Identidade (DNI).

 

TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH

(Informação disponível somente na versão digital da CIN)

Caso haja interesse do requerente em incluir seutipo sanguíneo e fator RH na Carteira de Identidade, deverá ser apresentado documento oficial de identificação que contenha a informação, ou outro documento comprobatório, providenciado às suas expensas, devendo ser observado que:

I– Serão aceitos, para fins de comprovação, somente documento de identificação no qual conste o nome completo do requerente e o número de sua Carteira de Identidade com o respectivo órgão emissor ou número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

a) O resultado de exame laboratorial, a caderneta de vacinação e outros documentos similares serão aceitos somente se contiverem os dados do requerente que permitam individualizá-lo e a assinatura e registro no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo exame laboratorial ou pela emissão do documento;

b) Serão aceitas carteiras de doador de sangue, desde que emitidas por órgãos oficiais de captação de sangue. Nessas, a presença do nome completo da mãe ou data de nascimento do requerente bastarão para suprir a falta do número da Carteira de Identidade e do CPF.

II– Somente serão aceitos como forma de comprovação os documentos eletrônicos que possuam certificado digital ou código de validação que possa ser verificado em sítio eletrônico de acesso público, bem como possam ser exportados eletronicamente, por mensagem eletrônica (e-mail), para inserção nos sistemas usados pela Polícia Científica de SC.
 

NOME SOCIAL

(Informação disponível nas versões física e digital da CIN)

A inclusão, exclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, do nome social relacionado à identidade de gênero de que tratamosDecretosnº8.727/2016enº10.977/2022, ocorrerão mediante requerimento por escrito (fornecido na hora do atendimento), devidamente firmado pelo requerente, observando-se que:

I– O nome social deverá ser composto por prenome (nome inicial), conforme constante do requerimento, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor;

II– O disposto neste item poderá abranger a exclusão de agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho, etc.) que indiquem gênero;

III– O nome social será incluído sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade;

IV– A inclusão do nome social só poderá ser requerida por maiores de 18 (dezoito) anos, na forma do art. 5º do Código Civil.

V– Para inclusão de nome social requerida por menores de 18 (dezoito) anos, também será necessária declaração de autorização de ambos os pais, ou dos responsáveis legais pelo menor, bem como apresentação de laudo psiquiátrico atestando que o menor teve acompanhamento de equipe de saúde especializada (psiquiatra e/ou psicólogo) para tomar a decisão.
 

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

(Informação disponível somente na versão digital da CIN)

Mais uma informação que poderá figurar na CIN: doador de órgãos ou não doador de órgãos (somente para maiores de idade).
Entretanto, ainda será necessário que a pessoa informe a família sobre a intenção de doar os órgãos após a morte, pois mesmo sendo doador, quem autoriza é a família.
 

OBSERVAÇÃO DE SAÚDE

(Informação disponível somente na versão digital da CIN)

A inclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, de condição específica de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida (art. 14º, §2º III, do Decreto nº 10.977/2022), poderá ocorrer mediante requerimento por escrito no momento do atendimento e apresentação de documentação comprobatória, conforme modelo disponível neste site, ou apresentação de atestado/relatório médico, legível, preenchido e assinado, devendo ser observado que:

Atestado/relatório médicos específico para a inclusão da informação na Carteira de Identidade, informando expressamente que se trata de condição de natureza permanente ou duradoura, bem como o nome completo do requerente, o número de sua Carteira de Identidade, com o respectivo órgão emissor, ou o número do CPF, a terminologia exata que deve constar na Carteira de Identidade, a condição específica de saúde e o CID, além da assinatura e número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão do atestado/relatório médico apresentado, conforme modelo de requerimento no Anexo II da Portaria 018/2023/PCI/SC.

Modelo condição específica de saúde (CLIQUE AQUI)

SIMBOLOGIA PCD

(Informação disponível nas versões física e digital da CIN)

A inclusão dos símbolos referentes aos casos de pessoas com deficiência poderá ocorrer mediante solicitação por escrito no momento do atendimento e apresentação de documentação comprobatória, conforme modelo de requerimento no Anexo III da Portaria 018/2023/PCI/SC, estando sujeita à regulamentação específica conforme órgãos competentes.

Modelo simbologia pessoa com deficiência (CLIQUE AQUI)

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