Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

2 - PARA QUEM É A LEI?

Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.


É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.

Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:

Área de Audiovisual:


  1. Produção de obras audiovisuais;
  2. Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
  3. Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
  4. Apoio a cineclubes;
  5. Realização de festivais e mostras;
  6. Promoção de rodadas de negócios;
  7. Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
  8. Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
  9. Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
  10. Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
  11. Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
  12. Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
  13. Distribuição de obras audiovisuais nacionais.

 

Outras áreas culturais:

  

  1. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
  2. Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
  3. Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
  4. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

 

É importante lembrar que a execução dos editais para a distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações fornecidas!

© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil