Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

4 - Fotografias

Com a implantação do processo de captura biométrica digital no Posto de Identificação de Tijucas, não é mais necessário a apresentação de fotografia 3×4 para a emissão da Carteira de Identidade, exceto nos casos de crianças menores de 3 (três) anos, onde a apresentação continua obrigatória.

  • A imagem deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax) em posição frontal, em tamanho 3×4;
  • Devem ostentar o requerente com expressão neutra e lábios fechados;
  • Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
  • Evitar uso de roupa branca;
  • Excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;
  • Não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
  • Vestimenta Feminina: Não vestir top, blusa de alça regata, vestido ou blusa tomara que caia que apresente a falsa impressão de ausência de roupa;
  • Vestimenta Masculina: Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes nem camiseta regata ou camisa de time.
  • Orientações religiosas serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros que deixem o rosto à mostra.
  • Fotos da identidade anterior não serão aceitas.

© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil