Com a implantação do processo de captura biométrica digital no Posto de Identificação de Tijucas, não é mais necessário a apresentação de fotografia 3×4 para a emissão da Carteira de Identidade, exceto nos casos de crianças menores de 3 (três) anos, onde a apresentação continua obrigatória.
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A imagem deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax) em posição frontal, em tamanho 3×4;
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Devem ostentar o requerente com expressão neutra e lábios fechados;
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Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
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Evitar uso de roupa branca;
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Excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;
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Não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
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Vestimenta Feminina: Não vestir top, blusa de alça regata, vestido ou blusa tomara que caia que apresente a falsa impressão de ausência de roupa;
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Vestimenta Masculina: Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes nem camiseta regata ou camisa de time.
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Orientações religiosas serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros que deixem o rosto à mostra.
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Fotos da identidade anterior não serão aceitas.