Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

5 - Prazo de Expedição

O prazo para que a carteira de identidade esteja disponível para retirada é de 20 dias úteis.

IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua Carteira de Identidade.

A carteira de identidade será emitida em caráter de urgência somente àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão da carteira, necessite do documento e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega por motivo de emergência.
Entende-se por emergência, situações que não puderam ser previstas e não situações criadas por “descuido” do próprio cidadão.

São consideradas situações de emergência:

  • Catástrofes naturais;
  • Conflitos armados;
  • Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
  • Para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com despesas com viagens, como passagens, hospedagem, etc.);
  • Por necessidade do trabalho (desde que comprovado com declaração da empresa especificando a impossibilidade de planejamento da viagem com a devida antecedência);
  • Por motivo de ajuda humanitária;
  • Interesse da Administração Pública;
  • Ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja a não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.


Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente pode solicitar o caráter de urgência no posto de identificação em que está sendo atendido, preferencialmente via e-mail. O pedido será encaminhado para a Direção do Instituto de Identificação para análise e deliberação.

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