Prefeitura Municipal de Tijucas

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8 - PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO

 Com o objetivo de efetivar essa prática, o art. 17 da Lei estabelece que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem garantir "mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo" das populações historicamente menos privilegiadas, como mulheres, indígenas, comunidade LGBTQIA+, quilombolas e outros grupos tradicionais, incluindo aqueles de crenças afro-brasileiras, entre outros. Isso será alcançado por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro método de ação afirmativa.

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