A Carteira de Identidade será retirada APENAS pelo próprio solicitante, mediante a apresentação do protocolo fornecido após o atendimento, ou por terceiro que apresente procuração específica do solicitante devidamente assinada e reconhecida em cartório, o protocolo de entrega fornecido ao solicitante após o atendimento e documento de identificação com foto da pessoa autorizada a retirar.
A procuração específica para retirada do documento será dispensada quando, no
momento do atendimento, o requerente manifestar ao atendente o desejo de terceirizar a retirada. Neste caso subscreve-se no protocolo de retirada as informações (nome completo e CPF) identificando quem irá retirar, além de inserir a assinatura e carimbo e do servidor público responsável pelo setor, além da assinatura do próprio requerente.
A carteira de Identidade de menores de 16 (dezesseis) anos será entregue somente ao pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), mediante a apresentação do protocolo de retirada e documento de identificação. Em caso de extravio do protocolo de retirada, somente a pessoa que acompanhou o menor no dia do 1º atendimento poderá retirar.
© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil