1ª parcela com desconto de 30% - Vencimento para 12/02/2018
2ª parcela com desconto de 20% - Vencimento para 12/03/2018
Em casos de parcelamentos o primeiro vencimento fica para 12/02/2018 e deve ser solicitado pessoalmente no Setor de Tributos ou impresso via site da Prefeitura neste link.
A partir deste ano os boletos apresentam desconto somente em cima do valor do IMPOSTO, sem considerar o valor da TAXA DE SERVIÇOS URBANOS.
De acordo com a Fazenda Municipal o desconto que era concedido em anos anteriores estava em desacordo com o Código Tributário (Lei 001/2010 - Artigo 240).
Neste artigo o código trata do oferecimento de desconto para cota única do IMPOSTO. Não inclui a Taxa de Serviços Públicos, que de acordo com os fiscais da Fazenda Municipal estavam sendo incluída no desconto de maneira equivocada, sob pena de gerar denúncia de receita por parte do Município.
Nos boletos, os valores apresentados no demonstrativo (Texto de Responsabilidade do Beneficiário) - à esquerda do boleto- já constam com desconto.
Setor de Tributos
(48) 3263-8161 ou 3263-8162
Setor de Fiscalização (Fazenda Municipal)
(48) 3263-8120, 3263-8130 ou 3263-8145
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