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Desde janeiro de 2013 todos os prestadores de serviço estabelecidos no município de Tijucas precisaram se adaptar à lei que obriga a emissão de nota fiscal eletrônica.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças de Tijucas, a exigência é amparada pela Lei Complementar número 14/2012 que torna a medida obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2013.
“A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitida por todos os prestadores de serviços estabelecidos no município” – complementa o Secretário de Administração e Finanças Rosenildo de Amorim.
Apesar de a obrigatoriedade iniciar em janeiro, os prestadores de serviço que ainda precisaram se adaptar à exigência, tiveram o prazo de 60 dias para esta regularização (a contar da data de 02/01).
Mais informações no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal e também pelo telefone (48) 3263-8130.
1º Passo: Cadastre-se na Central de Usuário
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2º Passo: Solicitação de acesso ao Fly Nota
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Acesse:
Vídeo Demonstração Solicitação de Acesso
3º Passo: Documentos para acesso à nota fiscal eletrônica
Trazer cópias das seguintes documentações:
Esses documentos devem ser protocolados na recepção da Prefeitura de Tijucas.
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