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Aposentadoria Especial: Secretaria de Agricultura busca informações sobre o assunto

14/09/2010

A Aposentadoria Especial para os agricultores e pescadores foi tema de uma reunião na última quarta-feira (08) na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Tijucas.

Recepcionados pelo Secretário Municipal Nelso Vicentini, participaram da reunião: representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Epagri, Sindicato dos Pescadores e funcionários da Secretaria de Agricultura e Pesca, além da Assistente Social do INSS de Tijucas.

Na ocasião ficou decidido que um novo encontro será agendado em breve com outro representante do INSS e especialista no assunto, e para o qual serão convidados líderes de Associações, Órgãos Públicos e Sindicatos a fim de sanar as principais dúvidas em torno do assunto e conhecer as mudanças ocorridas na legislação.

De acordo com o Secretário de Agricultura de Tijucas, Nelso Vicentini, "apesar do trabalho informativo dos sindicatos e associações, muitos agricultores e pescadores descobrem somente no momento de se aposentar que não têm a documentação completa ou nem mesmo o direito a esse tipo de aposentadoria" - diz.

O Secretário também lembra da importância de comprovar a atividade exercida. "Um dos principais documentos que eles têm que ter em mãos é a nota de produtor rural que deve ser emitida todos os anos, como prova de que o mesmo teve atividade comercial no seu setor" - complementa o Secretário.

Ainda de acordo com a Secretaria de Agricultura e Pesca, além destas reuniões, outros encontros devem ser realizados na comunidade, em diferentes locais, com o objetivo de levar diretamente aos agricultores e pescadores de Tijucas a informação precisa sobre como encaminhar o processo de aposentadoria e garantir seus direitos no futuro.

Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial

Têm direito ao benefício: pequeno produtor, parceiro, meeiro e o arrendatário rural, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros.

Requisitos:

Exercício de atividade rural por um período de no mínimo 15 anos (mesmo que ininterrupto), anterior ao requerimento do benefício;

Se proprietário, documento comprovando o imóvel, se arrendatário, declaração do proprietário do terreno onde trabalhou e o período trabalhado, 3 (três) testemunhas com nome e endereço completos (que não sejam parentes da parte autora e que sejam maiores de 18 anos), bem como todo e qualquer documento que comprove o exercício de atividade rural: notas de compra de material, certidão de casamento onde conste o cônjuge como agricultor, entre outros.

Idade Mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)

*Fonte: Justiça Federal

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(Texto: Karina Peixoto | Fotos: Valério Gomes)

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