Temporariamente indisponível
07/01/2013
Todos os dias o Departamento de Fiscalização Tributária daPrefeitura Municipal de Tijucas recebe novos pedidos de cadastro por parte deempresas que ainda não têm acesso à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
A medidafoi instituída no Município a partir da Lei Complementar número 14/2012, a qualdetermina que todas as empresas estabelecidas em Tijucas são obrigadas aemitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Desde quea Lei foi sancionada todos os contadores do município foram informados arespeito e os mesmos também têm orientado seus clientes quanto aosprocedimentos a serem adotados e dos documentos requisitados para validação dorequerimento.
Mesmoassim, muitas empresas seguem com os cadastros pendentes, já que a documentaçãoexigida não está sendo apresentada.
"Por nãoterem mantido contato com seus contadores ou até mesmo por não terem seinformado de maneira detalhada sobre a lei, muitas empresas estão apenas realizandoo cadastro via internet, pelo site da Prefeitura, esquecendo do passo seguinteque é a apresentação de documentos específicos e obrigatórios para que aPrefeitura possa deferir o pedido de cadastro da empresa" - afirma RenataCristina Garcia do Departamento de Fiscalização da Prefeitura.
Segundo oque estabelece a lei, para que possa ser deferido o requerimento apresentadopela empresa ao cadastrar-se via internet, a mesma deve apresentar naPrefeitura, mediante protocolo, os seguintes documentos:
a) Requerimentopreenchido e assinado (em duas vias);
b) Cópia do contratosocial atualizado;
c) Cartão do CNPJ;
d) Solicitaçãoimpressa, assinada e com firma reconhecida.
A leiainda determina que nos casos em que a solicitação seja feita por procurador, omesmo deve anexar aos documentos uma cópia autenticada da procuração.
Para maisesclarecimentos sobre o assunto, basta procurar pessoalmente o Departamento deFiscalização Tributária Municipal que fica no prédio da Prefeitura, ou ligarpara (48) 3263-8130.
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(Texto: Karina Peixoto | Foto: Anderson de Castro)
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