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Conselho Tutelar de Tijucas divulga resultado da eleição para conselheiros

25/11/2011

Confira o resultado da eleição:

Súmula de Votação - Apuração

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CONFIRA o Gabarito Prova Conselheiro Tutelar

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CONFIRA AQUI A RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS: Edital CMDCA 01-2012

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Notícia publicada:

Já está se aproximando o prazo para realização de novaeleição para o Conselho Tutelar de Tijucas. Para isso, o órgão já estádivulgando a abertura de inscrições para novos candidatos, o que aconteceráentre os dias 25 de novembro e 26 de dezembro.

O processo de escolha para ocargo de conselheiro tutelar do município de Tijucas (SC), será realizado em 03 (três)etapas, a começar pela inscrição dos candidatos; realização de prova de aferição deconhecimentos e finalmente, eleição dos candidatos através de colégio eleitoral.

Osinteressados em se inscrever deverão se dirigir ao Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente, situado à Rua José Joaquim Santana, nº 36(junto à Secretaria Municipal de Ação Social), no horário das 14h às 17 horas.

Para efetuar a inscrição o candidato deve preencherum Requerimento (acesse aqui), de acordo com o que rege o Edital 001/2011.

De acordo com o Conselho Tutelar,o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

a)      Teridade superior a 21 (vinte e um) anos;

b)      Residirno município de Tijucas (SC);

c)       Estarno gozo dos direitos políticos;

d)      TerEnsino Médio (2º Grau completo de Escolaridade);

e)      Terexperiência comprovada na área de atendimento social e/ou educacional da criançae/ou adolescente, de no mínimo doze meses;

f)       Nãopossuir antecedentes criminais.

SOBRE O CONSELHO

 O Conselho Tutelar é órgãopermanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelocumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Entre asatribuições do conselheiro, estão: atender crianças e adolescentes seguindo osdireitos e deveres estabelecidos pelo ECA (Estatuto da Criança e doAdolescente), bem como os pais e responsáveis, prestando assistência e cobrandodeveres, conforme rege a lei de proteção a crianças e adolescentes, e ainda,encaminhar ao Ministério Público notícia de fato queconstitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ouadolescente, entre outras atribuições.

Maisinformações pelo telefone (48) 3263-0150.

Confira: Edital nº 02/2011 - CT

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(Texto: Karina Peixoto | Foto: ilustrativa)

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