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Decreto dispensa servidoras grávidas

11/08/2009

O Prefeito em exercício de Tijucas, Luiz Rogério da Silva assinou um decreto nesta segunda-feira (10) dispensando as servidoras municipais que comprovarem gravidez.

A medida tem como base o Decreto Estadual 2.491, de 03 de agosto de 2009, que declara Situação de Emergência no Estado de Santa Catarina em face da ameaça de Gripe A (H1N1). O documento tem por objetivo proteger as gestantes do risco de contaminação pela nova gripe no ambiente de trabalho.

Para receber a dispensa, no entanto, a servidora deve comprovar gravidez e formalizar requerimento ao Secretário a que estiver subordinada. Caso seja deferido o pedido, a gestante fica dispensada do trabalho sem prejuízo do salário por até 30 dias.

O Secretário então buscará adaptar a pretensão, sem que seja preciso contratar funcionário substituto, podendo ainda compor escala de compensação futura com a Servidora beneficiada pela medida excepcional e temporária.

O decreto já está em vigor e de acordo com o Prefeito em exercício Luiz Rogério da Silva, "a medida foi adotada a fim de proteger as mulheres grávidas que, conforme comprovado cientificamente, são mais suscetíveis à contaminação pelo novo vírus. Portanto, como forma de proteção e principalmente, prevenção, formalizamos esta possibilidade de dispensa às gestantes, a exemplo de outros municípios que têm seguido a mesma orientação" - afirmou o Prefeito.

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(Texto: Karina Peixoto | Fotos: Allex Farias / Banco de imagens)

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