Prefeitura Municipal de Tijucas

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Desde outubro, Lei beneficia microempresários de Tijucas

07/04/2010

A partir da Lei Municipal número 2226, sancionada pelo Prefeito Elmis em outubro de 2009, os trabalhadores informais e microempresários podem contar com benefícios na hora de registrar a sua empresa.

De acordo com o documento, a lei "regulamenta e consolida o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em conformidade com o disposto nos arts. 146, III, "d", 170, IX, e 179 da Constituição Federal e as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores".

A partir do Programa chamado MEI (Micro Empreendedor Individual), os interessados em registrar uma micro ou pequena empresa, precisam apenas contribuir com a Previdência pagando uma taxa de aproximadamente R$ 36 e uma taxa simbólica para o Município, ficando isentos de todos os demais impostos.

De acordo com a Secretária Municipal de Finanças de Tijucas, Rosângela de Fátima Leal da Veiga, o objetivo é dar condições àqueles trabalhadores que permanecem na informalidade de regularizar o seu negócio. Ela ainda afirma que alguns contribuintes já aderiram ao programa. "Desde outubro de 2009, quando o Prefeito Elmis sancionou a lei, aproximadamente vinte contribuintes já foram beneficiados com o registro da microempresa que é feito de maneira simples e praticamente gratuita" - diz.

Para se enquadrar nesta modalidade de registro de empresa, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributos da Prefeitura e solicitar uma consulta de viabilidade. Feito isso o cidadão será orientado quanto aos demais passos a serem seguidos até completar o registro.

A consulta à Lei Municipal 2226/2009 pode ser feita no link 'Legislação', em nosso Portal e também na página da "Indústria e Comércio", no espaço "Oportunidades de participação e inovação". (Clique na palavra destacada e acesse o conteúdo).

Mais informações também no Setor de Tributos da Prefeitura pelo telefone (48) 3263-8161.

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(Texto: Karina Peixoto | Foto: Arquivo PMT)

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