Temporariamente indisponível
22/07/2010
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Tijucas informa que desde o dia 21 de julho os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Para o secretário Celso Leal, a "medida, decorrente de lei federal, visa melhor conscientizar a população acerca dos direitos e deveres na relações de consumo. Certamente as entidades empresariais e os órgãos de governo melhor divulgarão o assunto com e orientarão os envolvidos"- afirma.
Se o estabelecimento comercial e de prestação de serviços deixar de colocar em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor, poderá ocorrer autuação pela autoridade administrativa, com aplicação de multa de até R$ 1.064,10.
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(Texto: Secretaria de Indústria | Foto: Imagem ilustrativa)
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