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Estatuto da Igualdade Racial está no site da Secretaria de Indústria e Comércio

22/07/2010

No dia 21 de julho foi publicada a Lei Federal 12.288 instituindo o Estatuto da Igualdade Racial, norma jurídica destinada a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidade, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Nela destacam-se direitos fundamentais, entre eles, a saúde, educação, cultura, esporte e lazer. Também o direito a liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos, o acesso a terra e a moradia adequada.

Considerando que o Estatuto vincula a importância de política voltada à inclusão da população negra no mercado de trabalho, o texto integral da lei está disponibilizado no site da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo de Tijucas no link "Oportunidades de participação e inovação", já que para o Secretário Celso Leal "compromissos deverão ser operacionalizados" devendo o poder público promover ações assegurando igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, estimulando iguais medidas no setor privado, além de estar assegurado acesso ao crédito para pequena produção nos meios rural e urbano, em ações afirmativas para mulheres negras.

De outro lado, para atividades empresariais, salienta que as ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros.

O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra.

O Secretário Celso Leal ainda informa que a lei entrará em vigor em outubro e até lá vários debates surgirão visando a implementação entre os setores envolvidos.

Conheça o link sobre o Estatuto da Igualdade Racial aqui!

(Texto: Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo | Imagem: Ilustrativa)

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