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28/12/2010
A Administração Municipal de Tijucas está concedendo dispensa de juros e multas sobre créditos tributários inscritos em dívida ativa.
A medida é amparada pela Lei número 2255/2010 e é voltada para contribuintes que tenham débitos com datas anteriores a 31 de dezembro de 2009.
A partir da lei, o contribuinte que procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura até o dia 31 de dezembro deste ano, poderá receber desconto de 100% nos juros e multas de seu tributo mediante pagamento em parcela única.
Outros descontos também são concedidos, sendo: 80% para o pagamento em até 6 parcelas, 70% para quitação em até 12 parcelas e ainda, 50% para o contribuinte que preferir parcelar em até 24 vezes. Para isso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 35.
Para ter acesso aos valores pendentes junto ao Município, o contribuinte pode comparecer ao Setor de Tributos da Prefeitura das 8h às 12h e das 14h às 17h ou ligar para (48) 3263-8162.
Outra opção é a consulta via internet, no site do Município (www.tijucas.sc.gov.br), no link Cidadão Web. Ao acessar este espaço, o internauta deve clicar em "Situação do contribuinte"e digitar o CPF para realizar a consulta de débitos.
Mais informações sobre a Dispensa de Juros e Multas também na LEI 2255/2010.
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(Texto: Karina Peixoto | Foto: Arquivo PMT)
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