Prefeitura Municipal de Tijucas

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Impostos municipais atrasados poderão ser quitados sem juros

30/03/2010

A partir da Lei municipal 2255/2010, sancionada neste mês de março, a Administração Municipal de Tijucas está concedendo dispensa de juros e multas incidentes sobre créditos tributários inscritos em dívida ativa.

Para ser dispensado dos juros e multas de tributos gerados até 31 de dezembro de 2009, o contribuinte deve também estar em dia com os impostos de 2010. Atendendo estas exigências, o cidadão poderá quitar seus tributos em dívida ativa das seguintes formas:

- 100% mediante pagamento em parcela única;
- 80% para o pagamento em até 06 (seis) parcelas;
- 70% para o pagamento em até 12 (doze) parcelas e
- 50% para pagamentos em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

De acordo com a Secretária Municipal de Finanças de Tijucas, Rosângela de Fátima Leal da Veiga, as parcelas serão mensais e terão seu primeiro vencimento na data em que o contribuinte fizer a opção pela forma de pagamento.

"Esta é mais uma facilidade concedida pela Administração Municipal de Tijucas para que os cidadãos quitem seus impostos atrasados, e assim, contribuam com o desenvolvimento da cidade".

No ano em que Tijucas comemora os 150 anos de emancipação político-administrativa, o Prefeito Elmis Mannrich pede à comunidade que participe da campanha de remissão de juros e aproveite a oportunidade de ficar em dia com seus impostos.

"Com esta lei estamos presenteando nosso contribuinte, que ganha melhores condições de pagamento e ao mesmo tempo, damos a oportunidade aos cidadãos de Tijucas de presentearem o município no ano de seu sesquicentenário" - afirma o Prefeito.

Para ser beneficiado pela campanha, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Tijucas que funciona das 7h às 19h e atende pelos telefones (48) 3263-8161 e 3263-8162.

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(Texto: Karina Peixoto | Imagem: ilustrativa)

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