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15/07/2013
AAdministração Municipal de Tijucas acaba de lançar uma nova campanha derefinanciamento de impostos atrasados.
A dispensade juros e multas incidentes sobre créditos tributários inscritos em dívida ativafoi concedida através da Lei 2482/2013 aprovada pelo Poder Legislativo e sancionadana última terça-feira, dia 9 de julho pelo Prefeito de Tijucas, Valério Tomazi.
Com estalei, os contribuintes que estão em atraso com o pagamento de impostos que tenhamvencido até 31 de dezembro de 2012, e que, não tenham débitos com tributosvencidos neste ano, de 2013, poderão quitar suas dívidas optando por uma dasseguintes condições:
I - 100% (cem por cento) mediante pagamento em parcelaúnica.
II - 80% (oitenta por cento) para o pagamento em até seis (06) parcelas.
III - 70% (setenta por cento) para o pagamento em até doze (12) parcelas.
IV - 50% (cinquenta por cento), para o pagamento em até vinte e quatro (24)parcelas.
Ainda de acordo com a lei, as parcelas serão mensais e sucessivas, vencendo aprimeira na data da opção.
Para obtermais informações e negociar os pagamentos, o cidadão deve procurar o Departamentode Tributos no prédio da Prefeitura Municipal.
"Estamosfacilitando a vida do contribuinte e ao mesmo tempo, pedindo envolvimento dacomunidade para que os pagamentos sejam feitos, afinal, o município dependedestes recursos para realizar obras e proporcionar as melhorias necessárias aosmais diversos setores." - afirmou o Prefeito Valério Tomazi.
Para mais informações, procure o Setor de Tributos da Prefeitura ou ligue para (48) 3263-8161.
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(Texto: Karina Peixoto | Foto: Anderson de Castro)
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