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Lei Complementar de pisos salariais está na página da SINCOTUR

11/03/2010

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Tijucas está disponibilizando em sua página no Portal Eletrônico do Município, a consulta à Lei Complementar número 459 de origem do Governo do Estado de Santa Catarina.

Segundo o Secretário Celso Leal, diante das inúmeras consultas a respeito do assunto, optou-se por publicar cópia da lei que por si só explica os critérios adotados para estipular pisos salariais aos trabalhadores de determinados segmentos econômicos.

De acordo com o artigo 2º da Lei, "os pisos salariais fixados nesta Lei Complementar não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal e serão aplicados à carga horária máxima constitucionalmente permitida ou estabelecida pelo empregador".

Confira o documento na íntegra no link de Oportunidades de participação e inovação da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

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(Texto: Karina Peixoto)

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