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Liberadas as obras na Avenida Coleira

23/07/2009

O Município de Tijucas, por meio do Procurador Geral do Município, Dr. Rodrigo Walter, conseguiu reverter a situação no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e garantir o retorno das obras na Avenida Coleira - para satisfação dos moradores daquela localidade.

As obras estavam paralisadas em decorrência de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça que havia concedido o efeito suspensivo no Recurso de Agravo de Instrumento, ou seja, havia suspendido os efeitos da medida liminar concedida pelo Juiz da Comarca de Tijucas, Dr. Pedro Walicoski Carvalho.

A situação, no entanto, foi revertida porquem ao julgarem o mérito do mencionado recurso, os Desembargadores entenderam que a obra uma vez iniciada, por meio da medida liminar, não poderia mais parar, afinal, já estava consumada (perda do objeto do recurso) e sua paralisação colocaria em risco o trânsito daquela avenida. Eles também mencionaram que as obras não causariam danos irreversíveis ao estabelecimento comercial envolvido no processo.

Sendo assim, por votação unânime, foi negado provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento do estabelecimento comercial e mais uma vez foi garantida a realização da tão esperada obra da Avenida Coleira.

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(Fotos: Allex Farias)

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