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Licença maternidade: Tijucas inova mais uma vez

10/08/2009

Agora mães por adoção também são beneficiadas pela Lei Municipal

Depois de sancionar a Lei 2085 em 2007, que instituía de maneira inovadora o período de seis meses para licença maternidade, a Administração Municipal de Tijucas faz novas alterações ainda em caráter pioneiro.

As mudanças foram propostas pelo Prefeito Elmis Mannrich em julho deste ano e remetidas à Câmara de Vereadores, através do Projeto de Lei número 2018/2009.

A grande novidade é que além das mães biológicas, a nova Lei, de número 2208/2009 também beneficia as mães por adoção, que podem usufruir dos mesmos direitos e prazos, desde que comprovem ter o direito de adoção ou guarda e responsabilidade provisória, concedidas pela Justiça.

O projeto foi aprovado pelo Poder Legislativo no dia 06 de agosto e sancionada pelo Prefeito em exercício Luiz Rogério da Silva já no dia seguinte, dia 07 de agosto.

"Esta lei já representava um ganho enorme para o município, no entanto, estas alterações fazem dela algo ainda mais importante e significativo, afinal, passamos a contemplar também as mães por adoção, que assim como as biológicas precisam de um tempo especial para se adaptar à nova rotina da maternidade e ambientar a criança ao novo lar" - afirmou o Prefeito.

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(Texto: Karina Peixoto | Fotos: Ilustração / Banco de imagens)

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