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Prefeito Elmis sanciona lei que concede auxílio refeição

21/12/2011

O Prefeito ElmisMannrich sancionou a Lei Municipal 2409 que autoriza a concessão de auxiliorefeição para os servidores e empregados públicos em efetivo exercício econforme os dias trabalhados, da administração direta, autárquica efundacional. 

Não serãobeneficiários do auxílio refeição os servidores ou empregados detentores decargos em comissão.

O valor inicial seráde até R$ 70,00 - setenta reais por mês e poderá ser pago em folha de pagamento,na proporção dos dias trabalhados.

O auxílio refeição nãose incorpora a vencimento, remuneração, proventos ou pensão; não é consideradopara efeitos de férias e décimo terceiro salário.

A Lei 2409 entra emvigor no dia 02 de janeiro de 2012, atendendo uma das ações voltadas à melhoriadas condições de trabalho dos servidores e empregados públicos do município deTijucas.

Mais informaçõespoderão ser obtidas diretamente no Departamento de Pessoal da PrefeituraMunicipal.

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