Temporariamente indisponível
14/09/2009
A Administração Municipal de Tijucas está promovendo uma campanha de refinanciamento de impostos atrasados.
A dispensa de juros e multas incidentes sobre créditos tributários inscritos em dívida ativa foi concedida através da Lei 2205/2009 sancionada no início do mês de agosto.
Com esta lei, os contribuintes que estão com impostos anteriores ao ano de 2009 em aberto, poderão quitar a dívida optando por uma das seguintes condições:
- 100% no desconto de juros e multas mediante pagamento em parcela única;
- 80% no desconto de juros e multas mediante pagamento em até 5 (cinco) parcelas;
- 70% no desconto de juros e multas mediante pagamento em até 12 (doze) parcelas;
- 50% no desconto de juros e multas mediante pagamento em até 18 (dezoito) parcelas.
De acordo com a lei, as parcelas serão mensais e sucessivas, tendo o vencimento da primeira parcela na data da opção.
Para obter mais informações e negociar os pagamentos, o cidadão deve procurar o Departamento de Tributos que atende das 7h às 19h no prédio da Prefeitura Municipal.
"Estamos facilitando a vida do contribuinte e ao mesmo tempo, pedindo envolvimento da comunidade para que os pagamentos sejam feitos, afinal, o município depende destes recursos para realizar obras e proporcionar as melhorias necessárias aos mais diversos setores." - afirmou o Prefeito Elmis Mannrich.
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Ouça o Jingle da Campanha no link de áudio!
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(Texto: Karina Peixoto | Anúncio: Agência Uniqe)
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