Temporariamente indisponível
14/03/2013
A partir dapróxima segunda-feira, dia 18 de março, a Administração Municipal de Tijucasvai intensificar a fiscalização dos terrenos baldios. A medida faz cumprir aLei número 1941/2005, a qual determina que "os terrenos não edificados, fora dazona rural deverão ser mantidos limpos, capinados e drenados, tolerando-seapenas a vegetação arbórea e rasteira".
Aindasegundo a lei, os responsáveis pela propriedade, quando notificados pelaPrefeitura Municipal, terão um prazo de 30 (trinta) dias para executar alimpeza de seus terrenos. Decorrido o prazo legal estabelecido no primeiroartigo da lei e passados trinta dias sem que a limpeza tenha sido efetuada peloproprietário, a Prefeitura Municipal aplicará multa.
Depois desteprazo, novas fiscalizações serão feitas em 40 dias, e em seguida, aos 60 diasda primeira notificação. Se ainda assim o proprietário não tiver realizado alimpeza do terreno, a Prefeitura Municipal realizará a limpeza e, além dasmultas, o proprietário será cobrado pelo serviço realizado.
A medidaestá sendo tomada pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e ServiçosPúblicos, sob orientação da Procuradoria Geral do Município. Para mais informações,ligue (48) 3263-8121.
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(Texto: Karina Peixoto | Fotos: Anderson de Castro)
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