Temporariamente indisponível
21/05/2015 13:46
A Administração Municipal de Tijucas, de forma administrativa e no uso de seu poder de polícia, realizou na última semana a demolição imediata de moradias irregulares, construídas em área pública, próximo ao SESC, no bairro Praça.
Outras moradias foram construídas irregularmente em área particular, localizada nas ruas Paciência e Nova Brasília, ambas também no bairro Praça. Para resolução deste problema em se tratando de propriedade privada, foram propostas ações judiciais pelo município. Pedidos de liminares já foram deferidos, e aguardam cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Constituem crime contra a Administração Pública o parcelamento irregular do solo, presente no art. 50, da Lei de Parcelamento do Solo, Lei 6766/79 e crime de desobediência art. 330 do Código Penal, além de gerar desordenamento territorial, espacial e social, com conseqüências para toda a sociedade e meio ambiente.
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