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Aplicativo de Trânsito concede descontos em multas

22/06/2022 12:22

A Administração Municipal de Tijucas, através da Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes (Ditran), aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no início de junho. A partir de agora os proprietários de veículos automotores que baixarem o aplicativo da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) podem receber notificações de infrações de trânsito de forma eletrônica e ainda serem beneficiados com descontos em casos de multas.

De acordo com o diretor da Ditran de Tijucas, Cláudio Baixo Peixoto, cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN, entre outros), deve aderir ao sistema para permitir que as autuações lavradas por seus agentes estejam disponíveis aos notificados. “Todos os municípios devem aderir ao sistema, por isso já fizemos isso para facilitar o contato com os condutores. Cabe ao proprietário do veículo optar por receber as notificações de forma eletrônica. A parte boa para o motorista é que após baixar o aplicativo as eventuais multas poderão ser quitadas com 40% de desconto”, comenta do diretor.

Como aderir ao sistema?

A adesão ao sistema acontece quando o proprietário do veículo baixa o aplicativo do SNE - chamado Carteira Digital de Trânsito -, disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais: Play Store e ITunes respectivamente, nos casos de pessoa física. Outra opção é usar a solução SNE Web.

Quando realizar o primeiro acesso, deve ser preenchido um cadastro com os seguintes dados:

- Para cidadãos habilitados:

CPF, e-mail, senha, Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Código de Segurança.

- Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome

CPF, e-mail, senha e o Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

- Para pessoa jurídica, acesso por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da respectiva empresa.
Importante

O benefício de desconto estará disponível apenas e tão somente quando o respectivo órgão autuador estiver cadastrado e aderido ao sistema de notificação eletrônica (SNE), pois nem todos os órgãos aderiram ao mesmo.

Importante destacar que o desconto de 40% é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.

A partir do momento que o cidadão adere ao SNE, está ciente de que não receberá mais as notificações de autuações e multas de forma física (correios) e somente de forma eletrônica (SNE), conforme optou.

Texto: Patrícia Ferreira | Foto: Arquivo

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