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Aprovada e em vigor: Regência de Classe será mantida mesmo em afastamentos legais

7 horas atrás

Foi sancionada nesta terça-feira (08), pelo prefeito em exercício Cláudio Eduardo de Souza, a Lei Complementar nº 110/2025, que altera os artigos 61 e 62 da Lei Complementar nº 41/2015, assegurando aos profissionais do magistério municipal de Tijucas o direito à Gratificação de Regência de Classe mesmo durante afastamentos legais previamente autorizados.

Aprovada pela Câmara de Vereadores, a nova legislação garante a manutenção do adicional de 25% do vencimento base em situações como:

•Licença-maternidade ou paternidade
•Licença para tratamento de saúde, devidamente comprovada
•Licença-prêmio
•Recesso e férias escolares
•Participação em cursos de formação, seminários ou congressos autorizados
•Atuação docente remota, em caráter excepcional e justificado
•Substituições eventuais ou atuação em projetos pedagógicos dentro da unidade escolar

Até então, a gratificação era suspensa automaticamente mesmo em afastamentos garantidos por lei. Com a nova redação, a suspensão da regência só ocorrerá em situações específicas, como falta injustificada, não entrega dos planos quinzenais ou descumprimento das atribuições pedagógicas essenciais — sempre assegurando ao servidor o direito à ampla defesa.

“Quando o prefeito Maickon me confiou o cargo durante sua licença, solicitei liberdade para priorizar ações que valorizem a educação. Uma delas é justamente essa lei, que corrige uma distorção histórica e reconhece o compromisso permanente dos nossos professores”, destacou o prefeito em exercício Cláudio Eduardo de Souza.

A proposta foi construída em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, respeitando os limites orçamentários e as normas do Regime Próprio de Previdência Social. A nova lei não gera incorporação permanente nem aumento de despesas ao município, por manter caráter transitório da gratificação.

Com a sanção, Tijucas reafirma seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação, reconhecendo que o trabalho docente vai além da sala de aula — e que o afastamento legal não pode ser penalizado com perda de direitos.

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