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29/03/2019 13:02
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - também conhecido como LOAS – devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) estabeleceu regras para o cadastramento, bem como datas limites para regularizar a situação. Quem não se inscrever até essas datas deve cumprir o cronograma estabelecido pela portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.
O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do Governo Federal. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.
Regras
Nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Objetivo
O objetivo é cumprir a legislação que determina que todos os beneficiários do BPC devem estar inseridos no Cadastro Único sem cometer qualquer injustiça. Todos os benefícios serão mantidos até o mês estabelecido como limite para inscrição no Cadastro. Até o momento, mais de 3,1 milhões de pessoas já registraram as informações na ferramenta.
Inscrição
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 238,50). Entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único está a possibilidade de participar de vários programas sociais do governo federal.
Mais informações:
48 3263-0150
Secretaria de Ação Social / Cadastro Único
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