Temporariamente indisponível
17/12/2015 10:07
Contribuintes de Tijucas tem até amanhã, dia 18 de dezembro para optar por realizar o pagamento dos impostos em atraso com remissão de Juros e Multas.
A partir da Lei número 2585/2015, sancionada pelo Prefeito Valério Tomazi, a Secretaria Municipal de Finanças está concedendo desconto nos juros e multas sobre os créditos tributários inscritos em dívida ativa.
Pela lei, o contribuinte terá direito a 100% de desconto nos juros e multas de seus impostos atrasados caso efetue o pagamento em parcela única.
Para os que parcelarem em até 10 vezes, o desconto nos juros e multas será de 80%. Já os pagamentos em até 20 parcelas concederão desconto de 70%, e em até 30 vezes será descontado 50% dos juros e multas.
As parcelas serão mensais e sucessivas, tendo o primeiro vencimento na data da opção.
Mais informações sobre a Campanha no Setor de Tributos da Prefeitura das 7h às 13h ou pelo telefone (48) 3263-8162.
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