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11/11/2024 13:30
Os contribuintes que possuem débitos junto à Fazenda Pública Municipal têm prazo até dia 20 de dezembro de 2024 para a regularização dos débitos fiscais. A quitação pode ser feita em cota única ou parcelada e a guia de pagamento deve ser retirada pessoalmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Tijucas. Depois disso, deverão efetuar o pedido de ingresso ao regime diferenciado de tributação até o dia 31 de janeiro de 2025 para retornar ao Simples Nacional. A solicitação é feita através do SITE.
Em caso de não quitação dos débitos fiscais, o contribuinte que foi excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos, conforme art. 17, inciso V, § 5º do art. 29, art. 30, inciso II, art. 31, inciso IV e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e no art. 81, inciso II, alínea” d”, itens 1 e 2 e art. 83 da Resolução CGSN nº 140, de 01/08/2018, não conseguirá retornar ao Simples Nacional, uma vez que um dos requisitos para permanecer no regime diferenciado de arrecadação, instituto pela Lei Complementar 123/06, é estar em dia com as Fazendas Públicas da União, Estados e Municípios.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Fiscalização de Tributos: (48) 3263-8120.
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