Prefeitura Municipal de Tijucas

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Temporariamente indisponível

Decretado Ponto Facultativo em 28 de outubro

20/10/2014 10:51

DECRETO Nº 951


A Administração Municipal de Tijucas informa que, o Prefeito Municipal Valério Tomazi, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 82, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica do Município, considerando a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 2 de 03/01/2014; considerando o Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina nº 1.958 de 07/01/2014, considerando o interesse manifestado pela classe funcional, e observados os procedimentos consuetudinários, conforme o Parecer Jurídico 775, de 13/10/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tijucas, SC, o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2014 (terça-feira), Dia do Funcionário Público.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos quadros da Secretaria de Educação, que manterá funcionamento habitual, e, aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não
possam ser paralisados ou interrompidos, os quais funcionarão em regime de plantão e conforme orientação do órgão ou entidade
responsável.

DECRETO Nº 951
 

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