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Foto: Reprodução/Divulgação
Tijucas, 15 de outubro de 2026 – A Prefeitura de Tijucas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que, a partir de 31 de outubro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deixará de ser realizada pelo sistema próprio do município e passará a ocorrer exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
A mudança busca adequar o município às diretrizes da Reforma Tributária e antecede a obrigatoriedade prevista para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Outra mudança é o encerramento definitivo da emissão de Notas Fiscais Avulsas, modalidade que não está contemplada no modelo nacional adotado.
Os profissionais que utilizavam esse tipo de documento deverão regularizar sua situação por meio de uma das seguintes alternativas:
O atendimento para orientação e realização do cadastro deve ser feito na Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria de Desenvolvimento, na Rua Gaudêncio Campos, nº 33.
Após o registro municipal, os dados dos profissionais autônomos ou liberais serão encaminhados ao Emissor Nacional para habilitação da emissão das notas fiscais. Vale ressaltar que, nessa modalidade, o profissional permanece obrigado ao pagamento do imposto fixo anual estabelecido em lei municipal, conforme a atividade exercida.
As empresas que utilizam softwares próprios ou sistemas integrados por meio de API deverão adequar suas integrações técnicas conforme a documentação oficial disponibilizada no Portal Nacional da NFS-e.
A mudança no sistema de emissão não altera as rotinas municipais de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A apuração do imposto próprio e retido, bem como a emissão das guias de recolhimento, continuará sendo realizada pelo sistema fiscal da Prefeitura de Tijucas, que permanecerá disponível para consultas, relatórios e demais rotinas administrativas.
Para utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, o contribuinte deverá ter cadastro associado ao seu CPF ou CNPJ, acessar o portal oficial e realizar a autenticação por meio de conta Gov.br, login e senha ou certificado digital.
Durante o preenchimento, será necessário informar os dados do tomador do serviço, a atividade exercida, a descrição dos serviços prestados, o município de incidência, o valor da operação e o regime tributário correspondente, incluindo as regras aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional.
A Prefeitura orienta que prestadores de serviços e empresas verifiquem seus procedimentos com antecedência para realizarem uma transição gradual e dentro do prazo estabelecido.
O quê: Mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e fim da Nota Fiscal Avulsa
Quando: A partir de 31 de outubro de 2026
Onde emitir: Portal Nacional da NFS-e
Local de atendimento para cadastro e regularização de autônomos e liberais: Sala do Empreendedor – Secretaria de Desenvolvimento, Rua Gaudêncio Campos, nº 33
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