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Empresas com débitos no Simples Nacional são alertadas para a possibilidade de exclusão do sistema

07/11/2018 12:44

A Secretaria Municipal de Finanças de Tijucas, através do Departamento de Fiscalização de Tributos, alerta que foram emitidas notificações pelo DTE (Domicilio Tributário Eletrônico) aos contribuintes que possuem débitos junto à Fazenda Pública Municipal. O prazo para a regularização dos débitos fiscais é de 30 dias.

A quitação pode ser feita em cota única ou parcelada e a guia de pagamento deve ser retirada pessoalmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Tijucas. Em caso de não quitação dos débitos fiscais, o contribuinte será excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos, conforme Art. 17, inciso V, § 5º do Art. 29, Art. 30, inciso II, Art. 31, inciso IV, Art. 33 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/200, Art. 73, inciso II, alínea D, itens 1 e 2 e Art.75 da Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011.

Estar em dia com as Fazendas Públicas da União, Estados e Municípios é um dos requisitos para permanecer no regime diferenciado de arrecadação, instituído pela Lei Complementar 123/06. Mais informações podem ser obtidas no Setor de Fiscalização, com o Auditor Fiscal da Receita Municipal, Carlos Alberto Borghezan. Os contribuintes podem entrar em contato através do (48) 3263-8120.

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