Temporariamente indisponível
01/11/2019 11:10
A Administração Municipal de Tijucas, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, comunica empresas e contribuintes que possuem débitos com o Município ou irregularidade cadastral, para regularizar suas pendências. A medida inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs), inscritos no simples nacional.
Primeiramente as empresas serão notificadas através do DTE (Domicilio Tributário Eletrônico) pelos auditores fiscais. No comunicado, o contribuinte é informando de sua pendência e orientado quanto aos procedimentos para regularização.
O alerta tem como objetivo estimular o contribuinte devedor a pagar suas dívidas antes da publicação do Termo de Exclusão. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos valores devidos, essas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional).
O contribuinte terá prazo de 30 dias para corrigir as pendências, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A regularização dos débitos pode ser feita por pagamento à vista ou parcelado e a guia de pagamento deve ser retirada pessoalmente no departamento de Tributos na Prefeitura de Tijucas. Já a regularização cadastral deverá ser reparada mediante a obtenção da inscrição municipal.
“Alertamos os contribuintes que para permanecer no regime diferenciado de arrecadação, instituído pela Lei Complementar 123/06 (Simples Nacional), um dos requisitos é estar em dia com as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios”, afirma o secretário Rosenildo de Amorim, da Secretaria de Administração e Finanças.
Dúvidas e informações poderão ser obtidas no departamento de Fiscalização, através dos números (48) 3263-8120 e 3263-8130.
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