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12/02/2015 11:54
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou por unanimidade no último dia 03 de fevereiro que a greve dos servidores públicos municipais, que ocorreu em 2014, foi ilegal e abusiva.
A greve teve início no dia 22 de maio de 2014 e foi suspensa liminarmente, com o imediato reestabelecimento dos serviços essenciais dias após o seu início.
A decisão tem como relator o Desembargador Dr. Pedro Manoel Abreu, que na ementa da decisão prescreveu: “Imprescindibilidade do cumprimento de todos os requisitos legais para a deflagração da greve, bem como no decorrer do movimento paredista. Ausência de comunicação prévia. Paralisação de serviços essenciais de educação e saúde. Ilegalidade e abusividade do movimento grevista evidenciados.”
A decisão condenou o SINTRASERTI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tijucas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no valor de R$2 mil. (Declaratória n. 2014.034508-6).
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