Prefeitura Municipal de Tijucas

(48) 3263-8100

Temporariamente indisponível

Imóveis aforados e registrados em Tijucas podem ser regularizados

17/12/2013 15:06

Visando regularizar a situação dos imóveis aforados no Município de Tijucas, o Prefeito encaminhou projeto de lei, o qual foi aprovado pela Câmara de Vereadores, a fim de autorizar o Poder Executivo Municipal de Tijucas, por intermédio do Procurador-Geral do Município, a outorgar Escritura Pública de Extinção de Aforamento, Enfiteuse ou Emprazamento de imóveis do Patrimônio Municipal resgatados.

Isso porque, desde 2002, com a vigência do Novo Código Civil e a revogação do Código Civil de 1916, o aforamento (enfiteuse) foi extinto, proibindo a constituição de novas enfiteuses ou subenfiteuses, impossibilitando os foreiros de disporem do seu patrimônio.

De acordo com a Secretária Municipal de Administração, Lélia Regina Campos de Oliveira Ternes, “esse é um dos grandes problemas habitacionais enfrentados hoje pela maioria dos moradores dos bairros da Praça, Sul do Rio e Santa Luzia”.

Os imóveis registrados, transcritos ou inscritos em Livros no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tijucas constam como de domínio direto do Município, motivo pelo qual não há possibilidade de transmissão da propriedade, não sendo também passível de financiamento ou de ser inserido em Programas do Governo Federal (Minha Casa Minha Vida, por exemplo), entre outros empecilhos decorrentes desse domínio público.

As pessoas que tiverem imóveis registrados, transcritos ou inscritos em Livros no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tijucas poderão requerer ao Procurador-Geral autorização para extinção de Aforamento, Enfiteuse ou Emprazamento de imóveis do Patrimônio Municipal resgatados.

Para tanto, além de formalizar o pedido e juntar cópia da matrícula, transcrição ou registro em Livros no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tijucas, a pessoa deverá cumprir os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 23, de 13 de dezembro de 2013, a qual está disponível na página do Município na internet.
É necessário destacar que, além de imóveis que estão registrados, transcritos ou inscritos em Livros no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tijucas, existem situações em que as propriedades possuem apenas a “Carta de Aforamento” ou documentos com nomenclatura similar.

Tais imóveis não estão registrados, transcritos ou inscritos em Livros no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tijucas, motivo pelo qual devem ser submetidos a um procedimento administrativo mais rigoroso e cauteloso, que será objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores o mais breve possível.

(Texto: Procuradoria Geral de Tijucas | Foto: Anderson de Castro)

© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil