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25/03/2015 14:03
Toda pessoa física ou jurídica que irá pagar Imposto de Renda na declaração de 2015 pode doar parte do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência de Tijucas (FIA). Não vai sair nada do seu bolso e sim do valor a ser pago do I.R., é o leão quem paga a conta e ajuda as crianças de Tijucas a terem um melhor atendimento, com projetos inovadores no contra período escolar. Sobre o valor que você for pagar de I.R., é calculado 6% antes e 3% no ato da declaração para destinação ao FIA.
O CMDCA, órgão deliberativo e fiscalizador da política da infância, integrado por instituições governamentais e não-governamentais, que tem como objetivo aprovar projetos sociais para serem pagos em 2015. Para financiar esses projetos e abrir edital para novos projetos, necessita captar os recursos. Uma das fontes são os contribuintes do Imposto de Renda, que destinam parte do imposto de renda devido ao FIA de Tijucas em vez de deixar todo o dinheiro para a União.
O dinheiro também é aplicado na defesa dos direitos humanos, defesa de vítimas de violência, maus tratos e exploração sexual, na erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes, combate ao uso de drogas, divulgação dos direitos da criança e do adolescente, entre outros.
Em Tijucas-SC, o CMDCA tem um plano municipal específico de políticas para infância e adolescência com os recursos financeiros da doação de parte do Imposto de Renda.
Como doar
As pessoas físicas podem depositar na conta do FIA até o mês de dezembro de cada ano parte do imposto de renda. Para declarar a doação na Declaração de Ajuste Anual deve optar pelo preenchimento do modelo completo. Desta forma, quando for pagar o imposto devido, será descontado o valor da doação ao FIA. O próprio programa da Receita Federal faz o cálculo. Basta o declarante informar o nome do conselho da Criança e do Adolescente e valores destinados ao FIA do Município.
Os professores que prestam serviço ao Município e ao Estado também podem doar. Na elaboração do I.R., na soma dos dois vencimentos, você pode destinar uma parte ao Fundo FIA TIJUCAS/SC. Tijucas já consta na página do I.R., se houver dúvida ligue para o Conselho e fale com Rosely Steil-Presidente do Conselho CMDCA - BANCO DO BRASIL S/A AG. 2723-5 CONTA 1.600-4 FIA TUJUCAS/SC
As destinações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Município, que é o órgão responsável pela arrecadação e administração dos recursos do FIA e que informa à Receita Federal os valores recebidos e identifica os destinadores. Desta forma, a Receita Federal confirma as informações do CMDCA e do Contribuinte que não fica com a declaração na malha fina.
Para mais informações, entre em contato com o CMDCA de Tijucas: (48) 3263-6194.
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