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ISS do município tem prazo prorrogado

08/04/2020 15:15

A Administração Municipal de Tijucas formalizou nesta quarta-feira (8) novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente à pandemia de Coronavirus (Covid-19). Complementando as ações já implantadas em outras áreas, desta vez foram alteradas as datas para pagamentos de alguns tributos no município.

Através do Decreto Municipal 1523/2020, fica prorrogado o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) referente às competências de março e abril de 2020, para os não optantes pelo Simples Nacional.

Em Tijucas, as novas datas para pagamento das referidas parcelas do ISS serão, respectivamente, 10 de maio e 10 junho de 2020.

Já as taxas cujos vencimentos se enquadrem no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, terão seus prazos de pagamento prorrogados por 60 dias, a contar do vencimento.

As demais alterações relacionadas ao Simples Nacional, sob competência do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram recentemente regulamentadas. Confira aqui as novas regras adotadas.

COMO OBTER AS NOVAS GUIAS

Fica sob responsabilidade do próprio contribuinte retirar o novo documento de arrecadação (DAM) no site oficial do município: www.tijucas.sc.gov.br, na aba "Serviços ao cidadão", bem como obter a nova guia das parcelas do objeto de prorrogação. O contribuinte tem ainda a opção, após o encerramento do período de quarentena, de solicitar o documento de forma presencial junto ao Setor de Tributos de Tijucas.

O novo boleto já estará com o novo prazo de pagamento. Nos casos em que o contribuinte tenha feito a emissão do documento antes da data do decreto, é preciso pedir o cancelamento do mesmo e emitir um novo boleto.

Além dessa medida, o decreto suspende em âmbito municipal, até 30 de novembro de 2020, os seguintes procedimentos administrativos:

•Inscrições em dívidas ativas de débitos municipais;
•Encaminhamento dos protestos de dívida de origem tributária e não tributária;
•Ajuizamento de ações de origem tributária e não tributária;
•Suspensão por 90 dias dos prazos fixados para protocolos e recursos administrativos de qualquer instância.
•Ficam excluídos da suspensão os prazos recursais de processos de licitações.

Em caso de dúvidas entre em contato com o plantão do Setor de Tributos pelos seguintes telefones:

-Lélia Regina (Diretora) – (48) 9 9989-3641
-Ana Cristina – (47) 9 9791-5792
-Michel Vitor – (48) 9 9685-2722

 

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