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29/06/2020 12:00
A Administração Municipal de Tijucas, por meio da Secretaria de Ação Social, torna público nesta segunda-feira (29) o lançamento do edital para selecionar e credenciar famílias acolhedoras na cidade. De acordo com o edital o programa funciona como medida de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como pessoas com deficiência.
“Através deste programa crianças, adolescentes ou jovens, poderão ser acolhidos provisoriamente por uma família de apoio para receberem a devida atenção e carinho enquanto aguardam pelo retorno à família biológica ou substituta. Também somos um dos primeiros municípios catarinenses a incluir neste serviço o atendimento a pessoas com deficiência”, comenta a secretária de Ação Social de Tijucas, Bianca Machado.
Para participar do programa, os interessados passarão por quatro (04) etapas, até se tornarem famílias acolhedoras. São elas: inscrição e apresentação de documentos, avaliação documental, seleção e por fim o cadastramento.
01/07 a 21/08: 1ª Inscrição e entrega da documentação
24/08 a 24/09: 2ª Avaliação documental
01/10 a 15/10: 3ª Seleção
23/10 a 19/12: 4ª Cadastramento
A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro e entrega da documentação exigida.
Elas deverão ser entregues na sede da Secretaria de Ação Social de Tijucas, situada na Rua José Joaquim Santana, nº 36, no bairro Universitário, das 8h às 12h, até o dia 21 de agosto.
•Preenchimento da Ficha de Cadastro de Serviço;
•Cópia de documento de identidade, de todos os membros da família maiores de 18 anos;
•Cópia da certidão de nascimento ou casamento se for o caso, de todos os membros da família;
•Comprovante de residência dos últimos 03 (três) meses e comprovar moradia fixa, no Município de Tijucas/SC, há mais de 02 (dois) anos por meio de declaração ou outra forma disponível;
•Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Civil, de todos os membros da família maiores de 18 anos (disponível no site: https://www.tjsc.jus.br/certidoes);
•Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivam no lar;
•Apresentar negativa de habilitação para adoção.
Texto: Patrícia Ferreira | Artes: Caio Ricardo Machado/ Ação Social
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