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Mais de 1600 empresas de Tijucas estão em débito com a TLL

22/02/2017 10:31

Segundo levantamento da secretaria municipal de Finanças de Tijucas, mais de 1,6 mil empresas da cidade estão com o pagamento da TLL (Taxa de Licença para Localização) 2017 em aberto.

O imposto venceu no dia 31 de janeiro e depois desta data, todos os estabelecimentos precisam ter fixado em local visível, o alvará de funcionamento para o ano de 2017. Em caso de fiscalização, o contribuinte será orientado a regularizar o débito e imprimir o alvará para que seja fixado no estabelecimento.

“Estamos fazendo este alerta para que o contribuinte fique em dia com o imposto e evite uma autuação”, diz o secretário de Finanças, Helio César Gama do Nascimento.

Segundo o Auditor Fiscal da prefeitura de Tijucas, Rodrigo Luiz Vieira, após a notificação dos fiscais a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento. “Caso o alvará não esteja fixado, mas o empresário esteja com o imposto em dia, é solicitado que seja feita a impressão do alvará imediatamente para fixação. Já nos casos em que o empresário não quitou o imposto, orientamos o mesmo a fazer o pagamento, que pode ser feito em até 30 dias. Somente depois deste prazo, caso ainda permaneça a dívida, o estabelecimento será autuado”, diz.

EMISSÃO VIA INTERNET

A emissão da guia de pagamento da TLL, assim como outros diversos impostos municipais, pode ser feita via internet pelo site da Prefeitura. Basta acessar o link SERVIÇOS PARA O CIDADÃO que fica no canto superior direito da página inicial do portal do município. Na área de serviços ao contribuinte, é possível acessar a 2ª via dos carnês do Alvará e também emitir o Alvará de Funcionamento, depois de quitado. Em caso de dúvidas, o setor de Tributos atende das 7h às 13h pelos telefones (48) 3263-8161, 3263-8162 ou 3263-8177.

SOBRE A TLL

A taxa é regulamentada pela Lei Complementar 001/2010 que institui o Código Tributário do município de Tijucas. Conforme artigo 320 da referida lei, a TLL concede a licença obrigatória para localização e instalação de qualquer estabelecimento no Município.
Ela disciplina o uso e a ocupação do solo urbano e deve ser paga anualmente, sempre até o último dia útil de janeiro.

(Texto: Karina Peixoto Silva)

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