Temporariamente indisponível
25/06/2020 15:32
Foi publicado na manhã desta quinta-feira (25) um novo decreto municipal, número 1563/2020. Ele determina novas regras para o funcionamento de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias e atividades semelhantes em Tijucas. O documento também explica como devem funcionar e ainda reforça medidas de segurança adotadas anteriormente.
“O combate ao vírus depende de todos nós. Se cada um fizer a sua parte respeitando o isolamento e as medidas de higiene, não vamos precisar adotar muitas restrições. Agora precisamos da cooperação de todos”, diz o prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha.
O decreto municipal reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras por parte da população.
Toda pessoa portadora ou suspeita de contaminação pela Covid-19 e seus contatos deve cumprir as ordens e medidas prescritas pelas autoridades de saúde, submetendo-se obrigatoriamente ao isolamento ou quarentena. Além disso, toda pessoa deve comunicar à autoridade de saúde competente qualquer caso ou suspeita de contaminação pela Coronavirus do qual tenha conhecimento.
Atividades físicas e uso de áreas de lazer nas praças, parques, ciclovias, praia e demais áreas públicas, somente poderão ser realizadas durante os dias de semana (de segunda a sexta-feira), de forma individual nos ambientes ao ar livre, observando as regras de higiene e distanciamento, estabelecidas na Portaria SES nº 275, de 27 de abril de 2020. Arenas de esportes e quadras esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais devem permanecer fechadas.
Permitido funcionamento de segunda a sábado das 11h às 15h, enquanto que no período noturno das 18h às 22h, após este horário somente por entrega (delivery) e busca no balcão. Aos domingos somente por entrega e busca no balcão.
Permitido funcionamento de segunda a sábado das 8h às 22h. No período noturno (após às 22h) e aos domingos, permitido funcionamento apenas para entrega (delivery) e retirada no balcão.
Permitido funcionamento em horário normal apenas para entrega e busca no balcão, não pode haver consumo no local.
Poderão funcionar em horário normal com 50% de sua capacidade de público.
Leia o decreto na íntegra aqui
Texto: Karina Peixoto Silva e Patrícia Ferreira | Arte: Larissa Souza
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