Temporariamente indisponível
16/03/2021 8:44
Um decreto com medidas mais restritivas para tentar frear o contágio da Covid-19 na Grande Florianópolis foi definido após uma reunião entre prefeitos da região ocorrida nesta segunda-feira (15). Tijucas, assim como os demais 21 municípios da região da Grande Florianópolis, publicou nesta terça-feira (16) novo decreto, de número 1.671/2021 determinando estas novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
A Grande Florianópolis é a região que mais possui pessoas que foram infectadas pelo vírus desde o início da pandemia (16.916 casos confirmados) e a terceira com mais mortes (1.381 pessoas perderam a vida). A ocupação de leitos de UTI atingiu o índice de 99,33% na região da Grande Florianópolis e o número de pacientes que esperam por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid também tem crescido na região.
As restrições começam a valer a partir das 18h desta terça (16) e seguem até 6h de 23 de março. O Decreto também reforça a proibição de circulação de pessoas em praias, parques e praças, como já previa o decreto estadual.
Segundo o decreto conjunto, as regras são:
As seguintes atividades ficam suspensas das 18h às 6h e só podem funcionar com 25% da capacidade de atendimento:
•Comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);
•Shopping centers, centros comerciais e galerias;
•Academias e centros de treinamento;
•Salões de beleza e barbearias;
•Óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
•Cinemas e teatros;
•Bares, pubs e beach clubs;
•Cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
•Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
•Circos e museus;
•Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas.
A regra acima não se aplica aos serviços essenciais. São eles:
•Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
•Serviços funerários;
•Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
•Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
•Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
•Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
•Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
•Hotéis e similares.
Outras regras:
•Aulas da rede estadual e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós-graduação, só podem ocorrer na modalidade remota (a Rede Municipal de Ensino de Tijucas se encontra em recesso adiantado das férias de julho);
•Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
•Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e
•Serviços públicos, com exceção dos essenciais, deverão ser realizados em sistema de home office.
Estão proibidas as seguintes atividades:
•Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
•Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
•Casas noturnas, shows e espetáculos;
•Utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
•Congressos, palestras e seminários;
•Leilões, exposições e inaugurações.
O decreto foi aplicado nos 22 municípios que compõem a associação. São eles: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
Leia o decreto na íntegra aqui
Texto: Patrícia Ferreira | Arte: Larissa Souza
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