Temporariamente indisponível
06/07/2017 15:52
Por conta de informações equivocadas publicadas em rede social, a Administração Municipal de Tijucas esclarece que:
Quanto ao documento citado na referida publicação, trata-se de um PRECATÓRIO que teve determinação de pagamento ao município ainda no ANO PASSADO e que para tal, foi incluído no orçamento de 2017.
Assim, o município de Tijucas neste ano está apenas cumprindo uma ordem judicial expedida pelo Tribunal de Justiça de SC que determina o pagamento da referida ação. O valor foi parcelado em 9 vezes, conforme consta do documento.
Sendo assim, não se trata de OPÇÃO ou PRIVILÉGIO concedido pela atual Administração Municipal e sim, cumprimento de uma ordem que já havia sido dada ao município de Tijucas em 2016 para inclusão no orçamento de 2017.
Pede-se às pessoas que publicaram tal informação, que em outras oportunidades façam antes uma consulta aos órgãos competentes para evitar a publicação de informações equivocadas como esta a fim de evitar constrangimentos desnecessários às partes envolvidas.
Maria Madalena Telles da Silva, inventariante do marido José Leal da Silva, entrou com uma ação contra o poder público no ano de 2005, tendo decisão favorável ao pedido.
Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório.
Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho de cada ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.
Como esta requisição foi recebida pela Administração Municipal de Tijucas no primeiro semestre de 2016, (portanto, na gestão anterior), o pagamento terá de ser feito agora, no ano de 2017.
O valor total da ação é de R$ 81.444,24, o qual foi parcelado em 9 vezes. Três parcelas já foram pagas e resta a pagar (nas parcelas que estão para vencer) o valor de R$ 54.401,59, conforme consta no site do Poder Judiciário de SC na consulta aos precatórios. (FOTO ANEXA)
Vale ressaltar que este é o único precatório em aberto contra o município de Tijucas atualmente.
Assim sendo, fica o assunto esclarecido e todo o conteúdo é passível de consultas no Tribunal de Justiça de SC e na própria prefeitura para qualquer pessoa interessada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS
Tijucas, SC, 06 de julho de 2017
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