Temporariamente indisponível
25/02/2016 11:38
A Administração Municipal de Tijucas vêm por meio desta, esclarecer aos munícipes as questões tratadas no Projeto de Lei 1/2016, que trata da instituição de gratificação para servidores públicos, sendo, após conhecimento, veiculadas notícias equivocadas em vários meios de comunicação, causando polêmica e induzindo a própria comunidade a erro.
Inicialmente, o projeto de Lei é de autoria da Câmara de Vereadores, porque assim dispõe a Lei Orgânica do Município em respeito a CF. Assim dispõe o art. 40, XXXV da Lei Orgânica, com competência exclusiva da câmara – “Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observar os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.
Neste sentido, foi elaborado o referido Projeto de Lei, assinado pela mesa diretora do Legislativo (Elizabete Mianes da Silva, atual presidente da Câmara, José Roberto Giacomossi, como vice-presidente, Vilson José Porcíncula como 1º secretário e José Leal Silva Júnior como 2º secretário), que institui gratificação para servidores do Poder Legislativo (e não do Poder Executivo – Prefeitura Municipal) que fizeram parte da comissão permanente de licitação da Câmara de Vereadores, para os cargos de presidente e secretário, na proporção de 50% e 40%, da gratificação respectivamente.
Sendo assim, não há nenhuma iniciativa e interferência no processo legislativo por parte do Executivo municipal, em respeito ao princípio constitucional da independência dos poderes.
© 2024. Prefeitura Municipal de Tijucas
- Santa Catarina - Brasil