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17/04/2020 17:25
Foi publicada ontem (16) pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina uma nova portaria disciplinando o uso de máscaras em todo o território catarinense.
De acordo com a portaria, de número 251, a partir de agora todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:
I-Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
II-II- Utilizem máscaras
O documento diz ainda que a fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
O descumprimento destas regras pode resultar em multa de no mínimo 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Acesse aqui a Portaria 251/2020
Texto: Karina Peixoto Silva | Foto: Divulgação
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