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Novo decreto do município suspende missas, cultos e adota outras medidas

16/07/2020 10:47

Um novo decreto publicado nesta quinta-feira (16) de número 1574/2020, determina novas medidas restritivas no município para enfrentamento à Covid-19. O documento inclui suspensão de missas e cultos, redução no horário de funcionamentos de bares, medição de temperatura nos supermercados e formaliza as regras de realização de velórios, entre outras medidas. Confira as alterações no resumo abaixo:

RESTAURANTES, PIZZARIAS E ATIVIDADES CORRELATAS

Funcionamento:
- de 2ª a domingo das 11h às 15h e das 18h às 23h
- Proibido som ao vivo
Após este horário, somente entrega (delivery) e retirada no balcão
(Observar regras da Portaria SES 256 – 21/04/2020)

BARES

Funcionamento:
- de 2ª a domingo das 8h às 20h
- Proibido jogos de mesa e consumo de alimentos no local
Após este horário somente entrega (delivery) e retirada no balcão
(Observar regras da Portaria SES 256 – 21/04/2020)

LANCHONETES, FOOD TRUCKS

- Funcionamento de segunda a domingo das 6h às 22h
- Após este horário somente entrega (delivery) e retirada no balcão

CAFETERIAS, PADARIAS

- Funcionamento em horário normal e pode haver consumo no local
(Observar regras da Portaria SES 256 – 21/04/2020)

SUPERMERCADOS

- Poderão funcionar em horário normal, com redução de 50% de sua capacidade máxima, observadas as regras de higiene e distanciamento social, estabelecidas nos regramentos estaduais e mais as seguintes medidas preventivas:

a) limitar/restringir o acesso apenas 1 (uma) pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes;

b) mensuração de temperatura no hall de entrada;

c) disponibilizar álcool gel para uso dos clientes e colaboradores;

d) uso obrigatório de máscaras para todos (clientes, funcionários, promotores e outros) na área interna e externa do recinto;

e) desinfecção período de cestas e carrinhos;

f) controle da fila de entrada

VELÓRIOS

Os velórios realizados em âmbito municipal terão duração máxima de 4 (quatro) horas, obedecendo as seguintes restrições:

a) limitada a entrada no local no máximo de 10 (dez) pessoas por vez, utilizando obrigatoriamente a máscara;

b) as celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de no máximo 10 (dez) pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara;

c) a cerimônia fúnebre em que o caixão do falecido é posto em exposição pública somente será permitida no dia do sepultamento;

d) os sepultamentos deverão ocorrer até às 17h30

e) em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 - DIVS).

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Suspensas até 31 de julho de 2020 as atividades em igrejas, templos religiosos e afins, exceto na modalidade drive in ou on-line

PRAÇAS PÚBLICAS

Atividades físico-desportivas e de lazer nas praças, parques, ciclovias, praia e demais áreas públicas poderão ser realizadas somente durante os dias de semana (segunda a sexta-feira), de forma individual nos ambientes ao ar livre.
(Observar regras da Portaria SES 256 – 21/04/2020)

ARENAS DE ESPORTES E QUADRAS ESPORTIVAS

Permanecem fechadas arenas de esportes e quadras esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais

TRANSPORTE COLETIVO

Está proibida até 31 de julho de 2020 a circulação de veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no município de Tijucas

EVENTOS SOCIAIS E ESPORTIVOS

Fica suspenso até 31 de julho de 2020, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esporte de Tijucas (FME), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;

E também permanecem suspensas até 31 de julho de 2020 as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
 


 

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