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Novo decreto estadual prevê fechamento de atividades não essenciais durante finais de semana

26/02/2021 12:08

Com objetivo de conter a pandemia de Covid-19, o Governo Estadual anunciou um novo decreto que prevê o fechamento dos serviços não essenciais entre 23h desta sexta-feira (26) até 6h de segunda (1º). A medida também se repetirá no próximo final de semana, entre 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.

Nesta sexta-feira (26), o município de Tijucas também publicou o decreto 1664/2021 prorrogando o estado de emergência na cidade, devido ao agravamento da pandemia. As regras que foram publicadas na quarta-feira (24), decreto 1168/2021 do Governo Estadual, continuam valendo.

De acordo com a secretaria municipal e Saúde de Tijucas, este é o momento mais crítico da pandemia. “Mais do que nunca, precisamos que a população colabore evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. A conscientização deve partir principalmente da população. Se cada um fizer a sua parte, passaremos por este momento difícil”, afirmou o secretário de Saúde de Tijucas, Vilson José Porcíncula.

Saiba quais são os serviços essenciais

De acordo com o decreto 562/2020 do Governo Estadual, os principais serviços essenciais são:

•Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

•Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

•Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

•Atividades de defesa civil;

•Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

•Telecomunicações e internet;

•Captação, tratamento e distribuição de água;

•Captação e tratamento de esgoto e lixo;

•Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

•Iluminação pública;

•Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

•Serviços funerários;

•Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

•Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

•Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

•Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

•Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não
presenciais de instituições financeiras;

•Correios;

•Transporte e entrega de cargas em geral;

•Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);

•Fiscalização tributária e aduaneira;

•Fiscalização ambiental;

•Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

•Mercado de capitais e seguros;

•Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

•Imprensa;

•Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

•Tele entrega (delivery) de alimentos;

•Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;

•Agropecuárias;

•Manutenção de elevadores;

•Atividades industriais;

•Oficinas mecânicas;

•Serviços de guincho;

•Unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Se os estabelecimentos comerciais e demais segmentos ainda ficarem com dúvidas sobre as proibições e liberações para cada área especificamente. Através do aplicativo PMSC Mobile existe uma ferramenta de consulta para saber se o seu comércio é essencial ou não. Baixe o aplicativo e tire suas dúvidas.

Confira o decreto 1.172/2021 na íntegra aqui

Texto: Patrícia Ferreira | Arte: Larissa Souza

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