Temporariamente indisponível
26/02/2021 12:08
Com objetivo de conter a pandemia de Covid-19, o Governo Estadual anunciou um novo decreto que prevê o fechamento dos serviços não essenciais entre 23h desta sexta-feira (26) até 6h de segunda (1º). A medida também se repetirá no próximo final de semana, entre 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.
Nesta sexta-feira (26), o município de Tijucas também publicou o decreto 1664/2021 prorrogando o estado de emergência na cidade, devido ao agravamento da pandemia. As regras que foram publicadas na quarta-feira (24), decreto 1168/2021 do Governo Estadual, continuam valendo.
De acordo com a secretaria municipal e Saúde de Tijucas, este é o momento mais crítico da pandemia. “Mais do que nunca, precisamos que a população colabore evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. A conscientização deve partir principalmente da população. Se cada um fizer a sua parte, passaremos por este momento difícil”, afirmou o secretário de Saúde de Tijucas, Vilson José Porcíncula.
De acordo com o decreto 562/2020 do Governo Estadual, os principais serviços essenciais são:
•Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
•Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
•Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
•Atividades de defesa civil;
•Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
•Telecomunicações e internet;
•Captação, tratamento e distribuição de água;
•Captação e tratamento de esgoto e lixo;
•Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
•Iluminação pública;
•Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
•Serviços funerários;
•Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
•Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
•Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
•Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
•Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não
presenciais de instituições financeiras;
•Correios;
•Transporte e entrega de cargas em geral;
•Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
•Fiscalização tributária e aduaneira;
•Fiscalização ambiental;
•Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
•Mercado de capitais e seguros;
•Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
•Imprensa;
•Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
•Tele entrega (delivery) de alimentos;
•Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;
•Agropecuárias;
•Manutenção de elevadores;
•Atividades industriais;
•Oficinas mecânicas;
•Serviços de guincho;
•Unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
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Confira o decreto 1.172/2021 na íntegra aqui
Texto: Patrícia Ferreira | Arte: Larissa Souza
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